SITUAÇÃO FISCAL
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SITUAÇÃO FISCAL
1 . Para desenvolver este negócio sem ter problemas com o Fisco deve :
a) – Fazer uma Declaração de INICIO DE ACTIVIDADE nos Serviços de Finanças como Empresário/a em Nome Individual ( COMISSIONISTA );
b) - Ou fazer uma Declaração de ALTERAÇÕES, se já está inscrito/a ;
c) - Se tem uma firma ( Sociedade por Quotas ou Sociedade Unipessoal ) também pode incluir estes rendimentos na sua empresa, se o objecto social lhe permitir prestar este tipo de serviço ;
d) – Pode sempre criar uma “ Empresa na Hora “ se pretender contabilizar estes rendimentos como sociedade .
e) - Dependendo das suas DESPESAS, assim deverá optar pelo REGIME SIMPLIFICADO ou REGIME GERAL , para tributação em IRS ou IRC .
2. EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL
a) - REGIME SIMPLIFICADO - é considerado como RENDIMENTO COLECTÁVEL ( RC ) - 70% do valor que receber . Por exemplo : recebe 100.000,00 € / ano , irá pagar ás Finanças - 100.000,00 € x 70% = 70.000,00 de RC – a taxa de IRS a partir de 60.000,00 € é de 42% , então pagará - 29.400,00 €
b) - REGIME GERAL - o Rendimento Colectável é obtido da diferença entre os PROVEITOS e os CUSTOS .
Se tiver Custos superiores a 30.000,00 € para obter os 100.000,00 €, então deve escolher este regime de tributação . Por exemplo : Proveitos = 100.000,00 € e Custos = 45.000,00 € , então o RC = 55.000,00 € e irá pagar 40% deste valor, ou seja, 22.000,00 € .
Se não tiver custos, então pagará 42% sobre os 100.000,00 €, ou seja 42.000,00 € .
NOTA : Se não conseguir ter 30% de custos em relação ao valor que receber, escolha o REGIME SIMPLIFICADO .
3. SOCIEDADE - POR QUOTAS OU UNIPESSOAL
A taxa de tributação de IRC é de 25% + 2,5% para a Derrama ( Imposto Municipal, mas nem todos os municipios o cobram ).
Seguindo o mesmo exemplo dos 100.000,00 €, temos de fazer os seguintes pagamentos ao Fisco :
a) - REGIME SIMPLIFICADO - é considerado RC 45% do valor recebido, ou seja 45.000,00 € , o que dá para pagar 11.250,00 € ou 12.375,00 € .
NOTA : SÓ PODE ESTAR NESTE REGIME QUEM TEM UM VOLUME DE NEGÓCIOS INFERIOR A 100.000,00 € .
b) - REGIME GERAL - se não tiver custos paga 25.000,00 € ou 27.500,00 € .
Se tiver custos, o RC é a diferença entre estes e os Proveitos .
a) – Fazer uma Declaração de INICIO DE ACTIVIDADE nos Serviços de Finanças como Empresário/a em Nome Individual ( COMISSIONISTA );
b) - Ou fazer uma Declaração de ALTERAÇÕES, se já está inscrito/a ;
c) - Se tem uma firma ( Sociedade por Quotas ou Sociedade Unipessoal ) também pode incluir estes rendimentos na sua empresa, se o objecto social lhe permitir prestar este tipo de serviço ;
d) – Pode sempre criar uma “ Empresa na Hora “ se pretender contabilizar estes rendimentos como sociedade .
e) - Dependendo das suas DESPESAS, assim deverá optar pelo REGIME SIMPLIFICADO ou REGIME GERAL , para tributação em IRS ou IRC .
2. EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL
a) - REGIME SIMPLIFICADO - é considerado como RENDIMENTO COLECTÁVEL ( RC ) - 70% do valor que receber . Por exemplo : recebe 100.000,00 € / ano , irá pagar ás Finanças - 100.000,00 € x 70% = 70.000,00 de RC – a taxa de IRS a partir de 60.000,00 € é de 42% , então pagará - 29.400,00 €
b) - REGIME GERAL - o Rendimento Colectável é obtido da diferença entre os PROVEITOS e os CUSTOS .
Se tiver Custos superiores a 30.000,00 € para obter os 100.000,00 €, então deve escolher este regime de tributação . Por exemplo : Proveitos = 100.000,00 € e Custos = 45.000,00 € , então o RC = 55.000,00 € e irá pagar 40% deste valor, ou seja, 22.000,00 € .
Se não tiver custos, então pagará 42% sobre os 100.000,00 €, ou seja 42.000,00 € .
NOTA : Se não conseguir ter 30% de custos em relação ao valor que receber, escolha o REGIME SIMPLIFICADO .
3. SOCIEDADE - POR QUOTAS OU UNIPESSOAL
A taxa de tributação de IRC é de 25% + 2,5% para a Derrama ( Imposto Municipal, mas nem todos os municipios o cobram ).
Seguindo o mesmo exemplo dos 100.000,00 €, temos de fazer os seguintes pagamentos ao Fisco :
a) - REGIME SIMPLIFICADO - é considerado RC 45% do valor recebido, ou seja 45.000,00 € , o que dá para pagar 11.250,00 € ou 12.375,00 € .
NOTA : SÓ PODE ESTAR NESTE REGIME QUEM TEM UM VOLUME DE NEGÓCIOS INFERIOR A 100.000,00 € .
b) - REGIME GERAL - se não tiver custos paga 25.000,00 € ou 27.500,00 € .
Se tiver custos, o RC é a diferença entre estes e os Proveitos .
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